sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE CINECLUBES BRASILEIROS
Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ELEIÇÃO DA DIREÇÃO DO CNC.

O presidente do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros (CNC), no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os cineclubes filiados para comparecerem à Assembléia Geral extraordinária que será realizada no dia vinte e nove (29) de março (03) de dois mil e treze (2013), no Cineclube Metrópolis, no campus da Universidade Federal do Espírito Santo, Avenida Fernando Ferrari, s/n, Bairro Goiabeira, Vitória, Espírito Santo, a instalar-se em primeira convocação às nove (9:00) horas e, em segunda convocação às dez  (10:00) horas, tendo a seguinte ordem do dia:

Eleição da nova diretoria do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros (CNC);

Santa Maria, 29 de janeiro de 2013

Luiz Alberto Brizola Cassol
Presidente do CNC

Título 1º - Da Assembléia Geral.

Artigo 15 – A Assembléia Geral é órgão máximo do CNC e será composta pelos cineclubes filiados, sendo que a cada cineclube corresponderá a um voto.

Inciso 1º - Terá direito a voto na Assembléia Geral o cineclube que:

a) Estiver em situação regular junto a Federação ou Entidade Equivalente, na qual estiver inscrito, ou junto ao CNC, caso mencionado no artigo 11º;

b) Constar de relação encaminhada pela Federação ou Entidade Equivalente, na qual estiver inscrito, ou, no caso do Artigo 11º, de relação elaborada pela

Secretaria do CNC, aprovada pelo Conselho de Representantes na Pré-Jornada antecedente à Assembléia Geral, comprovando funcionamento regular no período de 6 (seis) meses antecedentes à assembléia geral, a qual deverá ratificar o credenciamento e julgar os recursos apresentados;

Inciso 2o. – As deliberações em assembléias gerais serão tomadas por maioria simples.

Inciso 3º - Não serão admitidos votos por procuração ou correspondência.

Artigo 16 – A Assembléia Geral se reunirá em caráter ordinário, a cada 2 (dois) anos, durante a realização da Jornada Nacional de Cineclubes.
Artigo 17 - A Assembléia Geral se reunirá em caráter extraordinário em qualquer época do ano, quando convocada pela Diretoria Executiva, por deliberação do Conselho de Representantes ou pela maioria absoluta dos cineclubes associados com direito a voto.