MANIFESTO CONTRA A CAMPANHA DA SKY
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura do Congresso Nacional,
através de sua presidente a deputada Federal Jandira Feghali, manifesta
sua indignação com a campanha promovida pela empresa SKY, que se
autointitula representante de seus assinantes, contra a Lei 12.485/11, o
novo marco regulatório para o setor audiovisual.
Esta campanha que a empresa multinacional SKY promove contra a Lei
12.485/11 é no mínimo difamatória e irresponsável. É difamatória porque
falta com a verdade e com a devida isenção, para uma empresa que explora
uma concessão do poder público e que deve respeitar a legislação em
vigor. É irresponsável com o próprio consumidor, com o Congresso
Nacional e com a sociedade brasileira, que produz conteúdo audiovisual
de grande qualidade, reconhecida e premiada pelo mundo afora, apesar do
restrito espaço disponível atualmente no competitivo mercado nacional.
A inconstitucionalidade e ilegalidade alegada é também um contracenso,
já que trata-se de uma lei que tramitou no Congresso Nacional, seguindo
todos os ritos legais, por mais de quatro anos, sendo três anos na
Câmara e mais de um ano no Senado Federal. A Lei passou pelas Comissões
de Constituição e Justiça nas duas Casas e foi amplamente debatida, em
cinco audiências públicas com participação dos vários setores
interessados no tema, incluindo os canais fechados de televisão.
O novo Marco Regulatório do Setor Audiovisual é um avanço que a
sociedade brasileira obteve após longa e participativa discussão. Ele
visa garantir espaços para exibição de manifestações da cultura
brasileira e da produção nacional nos meios de comunicação, incluindo as
TVs por assinatura, exploradas através de contratos de concessão,
devendo assim servir ao interesse público, conforme dispõe o artigo 21
da Constituição. No Inciso XI da CF, se define como competência da
União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que
dispõe sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador
e outros aspectos institucionais”.
A Lei não impede que seja ofertada programação estrangeira. O que faz é
garantir espaço para as manifestações culturais brasileiras. Na prática,
corresponde a três horas e meia por semana de veiculação de conteúdo
nacional produzido no país. Cabe às empresas dos canais pagos se
adequarem, mantendo sua grade atual, mas ampliando o espaço para a
produção nacional. Nas Disposições Transitórias da Lei está
estabelecido que os atuais contratos serão mantidos respeitando o
princípio de não retroação da referida Lei. Assim, somente na renovação
das atuais concessões é que as empresas deverão se adaptar às novas
exigências.
A regulamentação da Lei ainda está em andamento e, neste sentido, cabe
negociação de pontos controversos. Para tanto, está sendo realizada uma
consulta pública, que se concluirá no próximo domingo dia 04 de março
pela Agência Nacional de Cinema, sobre a regulamentação da Lei
12.485/11. Ou seja, os espaços institucionais estão abertos para o
diálogo e manifestações, portanto, esta campanha demonstra clara
desinformação sobre o processo de construção dos marcos regulatórios de
nosso País.
A Sky tem o direito democrático de demonstrar sua contrariedade com o
teor da Lei, no entanto, é inadmissível ver uma empresa fazer campanha
se intitulando representante de usuários sem legitimidade para tal e
questionando todo o processo legislativo, que resultou neste marco
legal, ao passar informações incorretas sobre a legitimidade e
legalidade da Lei.
Sua campanha é francamente uma disputa por reserva de mercado, camuflada
pelo argumento da intervenção estatal no direito de opção do cidadão à
programação.
Repudiamos esta campanha depreciativa e reafirmamos nosso compromisso
com a verdade, com a rica produção audiovisual do Brasil e com o
processo legislativo nacional.
Deputada Federal Jandira Feghali - Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura
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